Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FALSO TESTEMUNHO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ACUSAÇÕES DURANTE O DEPOIMENTO. FATO ATÍPICO.

Atípica é a conduta do paciente que, intimado para prestar depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito na qualidade de testemunha, ao responder perguntas acusatórias, coloca-se, na prática, na posição de investigado. Só comete o crime de falso testemunho aquele que no momento do fato reveste-se da qualidade jurídica de testemunha, não sendo possível exigir daquele que está sob suspeita que produza provas em seu desfavor.

20040020073583HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 07/10/2004.