FALSO TESTEMUNHO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ACUSAÇÕES DURANTE O DEPOIMENTO. FATO ATÍPICO.
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Atípica é a conduta do paciente que, intimado para prestar depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito na qualidade de testemunha, ao responder perguntas acusatórias, coloca-se, na prática, na posição de investigado. Só comete o crime de falso testemunho aquele que no momento do fato reveste-se da qualidade jurídica de testemunha, não sendo possível exigir daquele que está sob suspeita que produza provas em seu desfavor. |
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20040020073583HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 07/10/2004. |