Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERPOSIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESCONHECIMENTO.

Não merece conhecimento o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público na qualidade de substituto processual, onde substituição processual não há, diante do fato de sua intervenção no feito ocorrer como custos legis e também porque as razões recursais apresentadas não dizem respeito à lide em julgamento.

19990110451689APC, Rel. Des. Convocado JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, Data do Julgamento 25/10/2004.