REMESSA OFICIAL. DECISÃO POR MAIORIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES.
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O particular vencedor em demanda contra o Estado não possui interesse em recorrer. Todavia, o processo sobe para reexame obrigatório e, se o julgamento de segundo grau vem a favorecer o Estado, sem unanimidade, a inviabilização dos embargos infringentes causaria um prejuízo inestimável à parte, ferindo o princípio da isonomia. Maioria. |
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20010111213694EIC, Rel. Designado Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 27/10/2004. |