RETIRADA. NOME. ÓRGÃO. PROTEÇÃO. CRÉDITO. POSTERIORIDADE. QUITAÇÃO. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. DEVEDOR.
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Não se imputa responsabilidade ao credor pela manutenção do nome do devedor no Serasa, uma vez que a inclusão não foi feita por ele, mas sim, pelo órgão de modo próprio e a baixa do protesto do título de crédito legítimo, a qual resultaria na efetiva retirada do nome do órgão de proteção ao crédito, compete em primeiro lugar ao devedor, por ser o maior beneficiado. Maioria. |
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20020111020863EIC, Rel. Designado Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 27/10/2004. |