Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REVOGAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. FALTA DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

Se a falta disciplinar apurada não apresenta gravidade capaz de justificar a cassação definitiva do benefício do trabalho externo, mostrando-se suficiente em termos punitivos, de dissuasão e de prevenção, a sanção disciplinar aplicável no âmbito administrativo, dá-se provimento ao recurso de agravo que desafia a decisão que revogou o benefício.

20040110010275RAG, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 14/10/2004.