REVOGAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. FALTA DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
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Se a falta disciplinar apurada não apresenta gravidade capaz de justificar a cassação definitiva do benefício do trabalho externo, mostrando-se suficiente em termos punitivos, de dissuasão e de prevenção, a sanção disciplinar aplicável no âmbito administrativo, dá-se provimento ao recurso de agravo que desafia a decisão que revogou o benefício. |
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20040110010275RAG, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 14/10/2004. |