Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. QUESTÕES. PODER JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO TARDIA. IMPROCEDÊNCIA.

No caso em que o Poder Judiciário anula questões de prova de concurso público, acarretando nomeação tardia ao concursando, não há que se falar em direito à indenização pelo tempo não trabalhado na função, eis que não se reconhece prejuízo à parte, seja de ordem material, seja de ordem moral.

20010110438307APC, Rel. Designado Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 08/11/2004.