Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANOS MORAIS. ATRASO. PAGAMENTO. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

É possível o pagamento de danos morais por parte da Administração Pública a servidor público inativo pelo atraso no pagamento dos proventos, por culpa exclusiva da Administração, tendo em vista o caráter alimentar da verba, se provado o fato gerador do sofrimento íntimo. O entendimento minoritário é no sentido de ser devido ao servidor, tão somente, a correção monetária pelo atraso, não se vislumbrando no caso a ocorrência do dano moral. Maioria.

20000110457662EIC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 20/10/2004.