Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESLIGAMENTO. PARTICIPANTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEBIMENTO. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA. CORREÇÃO. ÍNDICE. CADERNETA DE POUPANÇA.

O associado de previdência privada, ao se desligar da entidade, deverá receber as contribuições vertidas com correção monetária plena, o que se dará pelo índice das cadernetas de poupança, o IPC, mesmo havendo disposição contratual prevendo a aplicação de outro índice ou percentual menor, tendo em vista ser este o que melhor mantém o poder aquisitivo da moeda. Cláusula contratual que prevê a correção monetária por índice ou percentual menor, será considerada abusiva.

19990110073078EIC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 20/10/2004.