Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO. PENSÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIRETOR. EXECUTOR. ORDEM. TCU.

Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática de ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Desta feita, extingue-se, por ilegitimidade passiva, o mandado de segurança que visava impugnar a suspensão de pagamento de pensão civil e apontou como autoridade coatora o Diretor de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, por tratar-se de mero executor de ordem proveniente do TCU, este sim verdadeiro coator. O voto vencido foi no sentido de considerar como coatora a autoridade que pratica concretamente o ato atacado. Maioria.

20010110376074APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 08/11/2004.