Informativo de Jurisprudência nº 78

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pelo Grupo de Apoio da SUDJU, não se constituindo repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. O conteúdo efetivo das decisões resumidas deverá ser obtido quando das publicações no Diário da Justiça.

Período: 01 a 17 de dezembro de 2004

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Conselho Especial

CONVERSÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. INOCORRÊNCIA. FRUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO.

O termo a quo para se pleitear o direito de conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia, mesmo não havendo norma específica sobre o tema, é a publicação do ato que concede ao servidor a aposentadoria, pois este direito só surge com seu desligamento, eis que, enquanto em atividade, somente há possibilidade de concessão da licença propriamente dita. Ocorre que, se entre esta publicação e o pedido feito administrativamente decorrem mais de cinco anos, é forçoso reconhecer-se a prescrição.

20040020005515MSG, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 16/11/2004.

LIMINAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL. CRIAÇÃO. ESPAÇO EVANGÉLICO. RODOVIÁRIA. PLANO PILOTO. "FUMUS BONI JURIS". "PERICULUM IN MORA".

Deve ser suspensa a Lei Complementar nº 2988/2002, que institui a criação do Espaço Evangélico na Rodoviária do Plano Piloto, estando presente o fumus boni iuris, eis que apresenta vício de iniciativa, pois o projeto de lei deveria ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, vez que é norma relativa a administração, uso e destinação de bens do DF. Cabe destacar, ainda, que há vedação expressa na LODF quanto à possibilidade de o Estado subvencionar igrejas e cultos religiosos, face ao princípio da laicividade, que prevê a separação entre Estado e religião. O periculum in mora está presente na possibilidade de ocorrência de prejuízo ao erário e ao interesse público, face a utilização e administração indevida de um bem público.

20040020026580ADI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 23/11/2004.

Câmara Criminal

TENTATIVA. ROUBO. TRANSPORTE. EMPRESA PÚBLICA. ECT. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.

Em se tratando de infração praticada em detrimento dos bens transportados por funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, interesse e serviço de empresa pública federal, é competente para julgar a ação penal a Justiça Federal de primeiro grau.

20040020036590RVC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 15/12/2004.

1ª Câmara Cível

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.

A execução fiscal tem como objeto direito patrimonial, de maneira que, a prescrição qüinqüenal do crédito tributário, não deverá ser decretada de ofício, cabendo tão somente a parte interessada a argüição da prescrição. No entendimento minoritário a execução, seja de ordem particular, seja de ordem pública, deverá ser submetida ao exame dos pressupostos processuais de validade. Maioria.

19990110849723EIC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 24/11/2004.

2ª Câmara Cível

OBRIGAÇÃO. ALIMENTO. MENOR. INEXISTÊNCIA. PARENTESCO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL.

Em se tratando de oferta de alimentos entre pessoas que não possuem laços de parentesco ou qualquer ligação civil, inocorre obrigação de alimentos a ser regulada pela Vara de Família, a prestação tem natureza de doação, devendo ser processada no juízo cível.

20040020066767CCP, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 24/11/2004.

3ª Câmara Cível

GARANTIA. RECEBIMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE.

Os servidores públicos do Distrito Federal têm o direito de receber o benefício alimentação, pois o decreto nº 16.990/1995 não tem o condão para suspender tal benefício, sendo que a Lei Distrital nº 786/1994 e o disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil asseguram este pagamento, vez que a hierarquia das normas é garantida pela Constituição Federal em seu art. 37, versando sobre o princípio da legalidade.

20010110881869EIC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 10/11/2004.

INDENIZAÇÃO. VENDEDOR. RESCISÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. COMPRADOR. POSSIBILIDADE.

Na relação de compra e venda de imóvel o inadimplemento do comprador é motivo de rescisão contratual e reintegração de posse. O comprador perde direito de reembolso dos valores pagos e o vendedor deverá demonstrar nos autos os prejuízos causados pelo tempo de permanência dos inadimplentes no imóvel para que possa pedir indenização.

19990110876429EIC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 10/11/2004.

DESCONTO. IMPOSTO DE RENDA. PRÊMIO. BINGO. PREVISÃO. LEI.

O desconto do Imposto de renda no valor do prêmio, concedido pela empresa promovente do sorteio por meio de bingo, decorre de uma determinação da legislação vigente, que impõe a retenção do valor no ato do pagamento para posterior recolhimento. Portanto, a omissão quanto ao desconto do Imposto de renda não implica propaganda enganosa, posto tratar-se de dever legal imposto a todos.

20030310088612EIC, Rel. Des. BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 24/11/2004.

1ª Turma Criminal

SUSPENSÃO. HABILITAÇÃO. PERIGO ABSTRATO. EMBRIAGUEZ. SINAIS CLÍNICOS. DESNECESSIDADE. EXAME LABORATORIAL. MATERIALIDADE.

O exame clínico supre a falta de exame laboratorial para a detecção do grau de alcoolemia, desde que consoante com as demais provas dos autos, mormente declarações de testemunhas afirmando os sintomas de embriaguez.

20020710146355APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 18/11/2004.

2ª Turma Criminal

SUJEITO PASSIVO. CRIME. TERRACAP. UNIÃO. ACIONISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA. DISTRITO FEDERAL.

A Justiça do Distrito Federal é competente para processar crimes cujo sujeito passivo seja a TERRACAP, pois a União, como detentora de menos de 50% de seu capital social, é mera acionista. Portanto, eventuais prejuízos causados por particulares àquela pessoa jurídica não atingem diretamente o patrimônio da União.

20040020068942HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 28/10/2004.

TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.

Negado o pedido de trancamento da ação penal de crime de porte de arma de fogo, em via pública, sob alegação de atipicidade da conduta, em razão de ter sido concretizada durante o prazo, estipulado na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para a regularização da situação dos que detêm arma de fogo. As hipóteses de anistia previstas no Estatuto abrangem somente situação em que os denunciados teriam sido surpreendidos, na vacatio legis, na posse de arma no interior de residência ou outro estabelecimento, e não portando as mesmas fora de tais recintos.

20040020071244HBC, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 21/10/2004.

1ª Turma Cível

CONVERSÃO EM PECÚNIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.

Não obstante a inexistência de permissivo legal expresso de conversão em pecúnia para o caso de aposentadoria, vez que o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece a conversão apenas quando do falecimento do servidor, negar esse direito seria permitir um dos institutos mais combatidos no ordenamento jurídico, qual seja, o do enriquecimento sem causa.

20030110608926APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 22/11/2004.

NULIDADE. MULTA. IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. COMPETÊNCIA. DETRAN. IMPOSSIBILIDADE.

As multas emitidas pelo DETRAN, detectadas por controlador eletrônico, são válidas, pois o mesmo constitui autoridade competente para tanto, sendo que o equipamento não a aplica, mas apenas comprova a infração.

20020111059954APC, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 08/11/2004.

2ª Turma Cível

PROTOCOLO. GUIA. PREPARO. POSTERIORIDADE. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. IRRELEVÂNCIA. HORÁRIO. FECHAMENTO. BANCO. DESERÇÃO.

Não foi conhecida apelação cível, cuja guia de preparo foi protocolada um dia após à interposição do recurso, sob alegação de que as agências bancárias encerram seu expediente em horário anterior ao do expediente forense. Considerando que o horário de fechamento dos bancos para o público é de conhecimento notório, não há como considerá-lo como motivo de força maior, capaz de fazer relevar a deserção do recurso. Maioria.

20020110872338APC, Rel. Designado Des. COSTA CARVALHO, Data do Julgamento 22/11/2004.

INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO. BAGAGEM. PASSAGEIRO. TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA. CDC.

Aplica-se o CDC em ação indenizatória por extravio de bagagem de passageiro de empresa de transporte aéreo internacional, pois, em se tratando de relação de consumo, tal diploma legal deve prevalecer sobre as normas da Convenção de Varsóvia, inclusive sobre aquelas que fixam valor determinado para reparação em caso de perda de bagagem.

20030110994793APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 22/11/2004.

3ª Turma Cível

DANO MORAL. MORTE. CRIANÇA. HOSPITAL PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA. PARAMÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE.

Procedente a pretensão autoral de indenização por danos morais decorrente da morte de menor que internado na UTI e transferido, em virtude de melhora, para o berçário, não obteve procedimento correto do profissional de enfermagem, que ao trocar o soro conectado ao catéter, na veia jugular, causou-lhe refluxo de sangue, culminando em choque hipovolêmico. É que a omissão e a negligência estão, suficientemente, comprovados no laudo de exame cadavérico. A natureza moral visa tanto punir o agente, como forma de desestimular sua conduta, quanto compensar a vítima pela dor sofrida. O voto minoritário manteve a improcedência do pedido, por não poder ser presumida a culpa ou o dolo, vez que o laudo demonstrou ter a vítima sido internado com septicemia, doença com chances mínimas de sobrevivência, e que, dificilmente, um paramédico aja deliberadamente para ceifar a vida de quem quer que seja.

20010110416164APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 22/11/2004.

4ª Turma Cível

CONDENAÇÃO. EMPRESA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. FRAUDE. ANÚNCIO DE EMPREGO.

O descumprimento da promessa de oferta de emprego, anunciada em jornal de modo fraudulento e com objetivo de atrair pessoas para a atividade que lhes eram inerentes, impõe à parte que prometeu, utilizando-se de nome de terceiro inexistente, a indenizar o consumidor que foi enganado pelos danos morais e materiais sofridos.

20030110367394APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 11/11/2004.

5ª Turma Cível

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AJUIZAMENTO. PRAZO. DOIS ANOS. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI.

Não é inepta a petição inicial de ação monitória instruída com cheque prescrito, mesmo que não demonstrada a causa de sua emissão, haja vista que sua interposição não ultrapassou o prazo prescricional de dois anos previsto na Lei n.º 7.357/1985. Maioria.

19980110434453APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 29/11/2004.

6ª Turma Cível

CONTRATO. COMPROMISSO. COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. INADIMPLÊNCIA. COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

Todo negócio jurídico, para ser válido, requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Portanto, no caso dos condomínios irregulares, que ocupam terras públicas, não há como as partes transacionarem o que não é permitido por lei ou contrário aos bons costumes e à moral, não podendo se admitir contrato de compromisso de compra e venda de bem que não pertença a nenhum dos contratantes. Assim sendo, não existe direito a ser perseguido pela inadimplência do comprador em contrato ilícito. O Poder Judiciário tem o papel de coibir estas invasões que prejudicam a sociedade e maltratam o meio ambiente. Tendo que a questão fundiária no DF é gravíssima ante a inércia dos governantes, é mister que os magistrados se utilizem dos meios legais para frear os abusos cometidos.

20010110815414APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 29/11/2004.

Informativo

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