Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONDENAÇÃO. EMPRESA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. FRAUDE. ANÚNCIO DE EMPREGO.

O descumprimento da promessa de oferta de emprego, anunciada em jornal de modo fraudulento e com objetivo de atrair pessoas para a atividade que lhes eram inerentes, impõe à parte que prometeu, utilizando-se de nome de terceiro inexistente, a indenizar o consumidor que foi enganado pelos danos morais e materiais sofridos.

20030110367394APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 11/11/2004.