Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONVERSÃO EM PECÚNIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.

Não obstante a inexistência de permissivo legal expresso de conversão em pecúnia para o caso de aposentadoria, vez que o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece a conversão apenas quando do falecimento do servidor, negar esse direito seria permitir um dos institutos mais combatidos no ordenamento jurídico, qual seja, o do enriquecimento sem causa.

20030110608926APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 22/11/2004.