DANO MORAL. MORTE. CRIANÇA. HOSPITAL PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA. PARAMÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE.
|
Procedente a pretensão autoral de indenização por danos morais decorrente da morte de menor que internado na UTI e transferido, em virtude de melhora, para o berçário, não obteve procedimento correto do profissional de enfermagem, que ao trocar o soro conectado ao catéter, na veia jugular, causou-lhe refluxo de sangue, culminando em choque hipovolêmico. É que a omissão e a negligência estão, suficientemente, comprovados no laudo de exame cadavérico. A natureza moral visa tanto punir o agente, como forma de desestimular sua conduta, quanto compensar a vítima pela dor sofrida. O voto minoritário manteve a improcedência do pedido, por não poder ser presumida a culpa ou o dolo, vez que o laudo demonstrou ter a vítima sido internado com septicemia, doença com chances mínimas de sobrevivência, e que, dificilmente, um paramédico aja deliberadamente para ceifar a vida de quem quer que seja. |
|
|
20010110416164APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 22/11/2004. |