Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GARANTIA. RECEBIMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE.

Os servidores públicos do Distrito Federal têm o direito de receber o benefício alimentação, pois o decreto nº 16.990/1995 não tem o condão para suspender tal benefício, sendo que a Lei Distrital nº 786/1994 e o disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil asseguram este pagamento, vez que a hierarquia das normas é garantida pela Constituição Federal em seu art. 37, versando sobre o princípio da legalidade.

20010110881869EIC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 10/11/2004.