TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
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Negado o pedido de trancamento da ação penal de crime de porte de arma de fogo, em via pública, sob alegação de atipicidade da conduta, em razão de ter sido concretizada durante o prazo, estipulado na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para a regularização da situação dos que detêm arma de fogo. As hipóteses de anistia previstas no Estatuto abrangem somente situação em que os denunciados teriam sido surpreendidos, na vacatio legis, na posse de arma no interior de residência ou outro estabelecimento, e não portando as mesmas fora de tais recintos. |
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20040020071244HBC, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 21/10/2004. |