Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CASSAÇÃO. SENTENÇA. JUÍZO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

Determinou-se a cassação da sentença proferida por Juízo Criminal, condenando acusado por direção de veículo automotor sem habilitação. Considerando que a imputação inicial foi a de haver o apelante cometido os delitos de furto e direção sem habilitação e o juiz o absolveu da prática do crime de furto, os autos do processo deveriam ter sido remetidos ao Juizado Especial Criminal, por ser mais benéfico ao réu, já que neste juizado, o mesmo poderá obter a transação e não ficariam seus antecedentes criminais maculados.

20020710150862APR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 10/02/2005.