DESCONSTITUIÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. HERDEIRO. EXISTÊNCIA. GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. FIANÇA. GENITOR. IMPOSSIBILIDADE.
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Não pode um herdeiro desconstituir penhora do imóvel por se tratar de bem de família, salvo as exceções legais, quando o falecido, genitor, tenha realizado contrato acessório de fiança dando este referido imóvel como garantia. |
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20040020037721AGI, Rel. Des. Convocado AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 14/02/2005. |