Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESCONSTITUIÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. HERDEIRO. EXISTÊNCIA. GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. FIANÇA. GENITOR. IMPOSSIBILIDADE.

Não pode um herdeiro desconstituir penhora do imóvel por se tratar de bem de família, salvo as exceções legais, quando o falecido, genitor, tenha realizado contrato acessório de fiança dando este referido imóvel como garantia.

20040020037721AGI, Rel. Des. Convocado AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 14/02/2005.