DISCUSSÃO. DOMÍNIO. OPOSIÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PARTICULAR. BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
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É possível a discussão sobre domínio pela via da oposição em ação possessória quando se tratar de bens públicos, eis que são insuscetíveis, segundo entendimento pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, de posse pelo particular. Assim, qualquer ato de posse exteriorizado pelo particular revela-se, em verdade, mera e tolerada detenção. O ente público, proprietário do imóvel, exerce de forma permanente e exclusiva a posse do bem, valendo destacar que dispensado está, na hipótese, de comprovar qualquer ato de exteriorização da posse. |
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19990110005960APC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 14/02/2005. |