RECOLHIMENTO. PREPARO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INSS. OBRIGATORIEDADE.
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Não se conhece do Recurso Voluntário interposto pelo INSS, se este não houver recolhido o preparo, operando-se, para tanto, a deserção, haja vista que a isenção do art. 511, §1º, do CPC, segundo a Súmula 178 do STJ, não é aplicável para o INSS. |
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20010110213502APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/02/2005. |