Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. CONCESSÃO.

Compreendem-se como atos possessórios físicos a retirada de madeira, o cultivo, a feitura de cerca ou muro, a residência e a manutenção de preposto ou pessoas ligadas por vínculos contratuais. Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.

20030510064966APC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 06/12/2004.