RESTRIÇÃO. FORNECIMENTO. CÓPIA. PROCESSO ARQUIVADO. ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PROCLAMAÇÃO. NULIDADE. PORTARIA. ERRO. INTERPRETAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
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Tendo sido negado, por erro de servidor público, o pedido de advogado de extração de cópias de autos arquivados, não há necessidade de se proclamar a nulidade da Portaria Conjunta nº 033/2003 do TJDFT, vez que este ato administrativo está de acordo com os ditames da lei que estabelece que o advogado tem o direito de examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário, autos findos ou em tramitação, mesmo sem procuração, a menos que estejam sujeitos ao segredo de justiça, sendo assegurada a obtenção de cópias dos autos e apontamentos. |
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20040020057228MSG, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/12/2004. |