RETIFICAÇÃO. REGISTRO. NASCIMENTO. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
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As matérias de competência das Varas de Família estão previstas no art. 28 da Lei 8.185/1991 de forma taxativa, de maneira que, quando se tratar de matéria de retificação de registro de paternidade, a competência deverá ser da Vara de Registros Públicos do DF, tendo em vista que as matérias de competência desta são tratadas de forma abrangente. |
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20040020082363CCP, Rel. Des. Convocado AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 16/02/2005. |