Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RETIFICAÇÃO. REGISTRO. NASCIMENTO. MENOR IMPÚBERE. COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.

As matérias de competência das Varas de Família estão previstas no art. 28 da Lei 8.185/1991 de forma taxativa, de maneira que, quando se tratar de matéria de retificação de registro de paternidade, a competência deverá ser da Vara de Registros Públicos do DF, tendo em vista que as matérias de competência desta são tratadas de forma abrangente.

20040020082363CCP, Rel. Des. Convocado AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 16/02/2005.