Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUBSTITUIÇÃO. PENHORA. DINHEIRO. EXECUÇÃO JUDICIAL. PEDRAS PRECIOSAS. DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO.

Confirma-se, em Execução Judicial, o deferimento de penhora de dinheiro oriundo de aluguéis de bens imóveis, indeferindo o pedido de substituição por pedras preciosas, ao fundamento de que o rol descrito no art. 655 do CPC não é absoluto, e, mesmo que as pedras preciosas constem do inc. II do referido artigo, há que se atentar para a celeridade da satisfação do crédito e a forma menos gravosa para o devedor. Além de se tratar de bem de difícil comercialização e guarda, para a indicação das gemas, faz-se necessário bom conhecimento técnico para vendê-la por um melhor preço.

20040020078645AGI, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 14/02/2005.