TRABALHO EXTERNO. INEXISTÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR. PERDA. DIREITO. REMIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
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A conduta do condenado que se ausenta, durante os intervalos, da jornada de trabalho, sem comprometimento da ordem e da disciplina no ambiente carcerário e no âmbito do trabalho, não configura falta grave, devendo ser assegurado ao condenado o direito à remição pelos dias trabalhados. |
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20040110346773RAG, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 03/02/2005. |