ALIMENTOS. CÔNJUGE VIRAGO. IGUALDADE ENTRE SEXOS. OBSERVÂNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO.
|
Mantém-se o indeferimento da concessão dos alimentos postulados pelo cônjuge virago, em razão de ser jovem, recém-formada, gozar de perfeita saúde, devendo esforçar-se para se manter sozinha. Saliente-se que a mesma vem de família com bom padrão de vida, podendo ajudá-la a superar a crise e a trilhar seu próprio caminho. Ademais, a CF/88, no seu art. 226, § 5º, estabelece a igualdade entre homem e mulher. Atualmente, os direitos são exercidos em sistema de co-gestão e somente em casos de carência e total impossibilidade de se manter, devem ser deferidos os alimentos à ex-cônjuge. |
|
|
20040020086485AGI, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 28/02/2005. |