APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. INAPLICABILIDADE. CLT. IMPOSSIBILIDADE.
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Mostra-se inaplicável no serviço público a contagem especial de tempo de serviço em atividade insalubre para fins de aposentadoria, tendo em vista a inexistência de lei complementar disciplinando tal benefício. A utilização da analogia à CLT, por parte do Poder Judiciário, é inviável, uma vez que implica o suprimento da competência do Poder Legislativo. |
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20030110673888APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 21/02/2005. |