Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. HABITUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

Quem faz do crime sua atividade comercial, como se fosse profissão, incide na hipótese de habitualidade ou de reiteração delitiva, que não se confunde com a de continuidade delitiva. Nesse diapasão, não é possível o benefício da continuidade delitiva ao réu que, juntamente com seus comparsas, valendo-se de nomes falsos, constitui uma empresa e, em ato contínuo, abre contas em diversos bancos com a finalidade de utilizar os cheques, de titularidade da sociedade, para o cometimento de estelionato no comércio, durante um período de aproximadamente três meses.

20020110470119APR, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 03/03/2005.