BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. HABITUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
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Quem faz do crime sua atividade comercial, como se fosse profissão, incide na hipótese de habitualidade ou de reiteração delitiva, que não se confunde com a de continuidade delitiva. Nesse diapasão, não é possível o benefício da continuidade delitiva ao réu que, juntamente com seus comparsas, valendo-se de nomes falsos, constitui uma empresa e, em ato contínuo, abre contas em diversos bancos com a finalidade de utilizar os cheques, de titularidade da sociedade, para o cometimento de estelionato no comércio, durante um período de aproximadamente três meses. |
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20020110470119APR, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 03/03/2005. |