Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. EXPULSÃO. ALUNO. ESCOLA. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. PROCEDÊNCIA.

É passível de indenização por danos morais a expulsão sumária de aluno de instituição de ensino, sem observância de procedimento adequado na apuração dos fatos. Embora não se trate de processo judicial ou administrativo, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa também devem ser invocados na relação entre particulares, numa perspectiva de eficácia externa, em razão da dignidade da pessoa humana.

20020110135679APC, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 28/02/2005.