INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. PROTESTO DO TÍTULO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. CHEQUE PRÉ-DATADO. INSISTÊNCIA. MORA. IMPROCEDÊNCIA.
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É improcedente a ação de indenização por perdas e danos em decorrência da apresentação do cheque pré-datado antes do prazo avençado, uma vez demonstrado, por outros suportes fáticos, que a autora teve oportunidade de pagar o título após a data aprazada e antes do protesto e mesmo assim permaneceu inerte. |
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20030710039440APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 21/02/2005. |