INTERDIÇÃO. POLICIAL CIVIL. DOENÇA MENTAL. RECUSA. EXAME PERICIAL. ATO PROTELATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
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Confirma-se a extinção do processo de interdição por doença mental, ao fundamento de simulação de doença consubstanciada em laudos periciais encaminhados pela Comissão de Disciplina da Polícia Civil do DF. Diante das inúmeras recusas do interditando em submeter-se a exame pericial pelo IML, além da insistência pela nomeação de médico particular, alegando suspeição dos peritos do IML, e da juntada de processos administrativos disciplinares, conclui-se pela intenção protelatória da decisão, denotando a clara intenção da utilização do presente feito com o fim de impedir que o interditando responda por crimes que supostamente cometeu, quando do exercício de cargo público na Polícia Civil do DF. |
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20010110619200APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 07/03/2005. |