ALTERAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. CONDOMÍNIO RURAL. VÍCIO INSANÁVEL. ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA. ANULAÇÃO.
|
Mantém-se a nulidade da alteração do Estatuto Social e a prorrogação do mandato do presidente, proclamadas em Assembléia Extraordinária do Condomínio do Sistema de Irrigação Rodeador, por vício insanável de ausência de "quorum" mínimo e omissão da mesa diretora que não colocou em votação o requerimento de protelação da referida assembléia, eis que apresentada a minuta de alteração momentos antes da abertura dos trabalhos. |
|
|
20030210014972APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 21/03/2005. |