COBRANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO. RESERVA DE POTÊNCIA. LEGALIDADE.
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Não há dúvida de que a circulação do bem se dá com a sua colocação à disposição do consumidor, não podendo mais ser utilizado por terceiro, nem devolvido à fornecedora de energia, não importando se aquele venha a utilizá-lo ou não. Assim, ainda que o usuário não utilize toda a energia que reservou, não se pode dizer que essa mercadoria não foi vendida, tanto que, em havendo necessidade, esse bem necessário estará, de pronto, à sua utilização. Legítima, portanto, a cobrança do ICMS. |
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20010110877144APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 14/03/2005. |