Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCIDÊNCIA. ICMS. IMPORTAÇÃO. IMPRESSORA. IRRELEVÂNCIA. INABITUALIDADE. CONTRIBUIÇÃO. IMPORTADOR. POSSIBILIDADE.

É cabível a incidência de ICMS sobre importação de impressora por empresa, mesmo que tal equipamento se destine ao ativo fixo do estabelecimento comercial, e não à comercialização. Essa assertiva se justifica na medida em que o art. 155, §2º, IX, "a" da CF/88, com a nova redação dada pela EC nº 33/2001, prevê a cobrança de ICMS na hipótese de entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, mesmo que o importador não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

20030110686124APC, Relª. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 14/02/2005.