RECUSA. FORNECIMENTO. PASSE ESTUDANTIL. COMPROVAÇÃO. REQUISITO. LEI. ABUSO DE DIREITO.
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Constitui abuso de direito de empresa de ônibus, permissionária de serviço público, negar o fornecimento de passe estudantil a quem comprove suprir as exigências legais, quais sejam: estar regularmente matriculado, freqüentar as aulas e residir além da distância mínima de 1 Km da instituição de ensino. A legislação local que disciplina a venda de passagens a preços diferenciados, não contempla qualquer condição relativa à distância entre a residência do estudante e a linha de ônibus da qual almeja fruir, cabendo-lhe definir o melhor percurso a ser seguido e os serviços que melhor suprem suas necessidades. |
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20040610043279ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 15/03/2005. |