REJEIÇÃO. EMBARGOS. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. POSTERIORIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. DECLINAÇÃO. "CAUSA DEBENDI". CONFIRMAÇÃO.
|
Confirma-se a rejeição dos embargos à monitória fundada em cheque prescrito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, vez que a presente ação foi ajuizada após o prazo prescricional da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei do Cheque, e o autor declinou a origem e a causa de pedir. Afasta-se, portanto, a alegação de inutilidade da via proposta, haja vista ser a ação monitória um procedimento facultativo de que se dispõe em substituição à ação de conhecimento, por ser mais célere. |
|
|
20020111092705APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 14/03/2005. |