AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO. DOCUMENTO NOVO. POSTERIORIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCARACTERIZAÇÃO.
|
Não constitui documento novo aquele produzido após publicação do acórdão que pôs fim à ação rescindenda, mas sim o que já existia à época da decisão, cuja existência era ignorada ou de impossível obtenção. |
|
|
20030020096751ARC, Relª Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/04/2005. |