APRECIAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTE. PROVA. ÓBITO. INVENTARIADO. PAÍS ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
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Questão incidente no processo de inventário, qual seja, formação de prova de óbito do inventariado, falecido no estrangeiro, deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões, tendo em vista ser impossível o registro judicial tardio dos óbitos perante o Juízo de Registros Públicos, em razão do local do falecimento. |
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20040020053657CCP, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 16/03/2005. |