Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. PARCELAMENTO. SOLO. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. ÓRGÃO OFICIAL. DANO. MEIO AMBIENTE. CABIMENTO.

É devida a indenização em decorrência de construções irregulares, ainda que o laudo pericial não acuse dano efetivo em razão da possibilidade de reversão, haja vista que o simples parcelamento, por si só, uma vez inexistindo autorização do órgão oficial responsável, já caracteriza dano ao meio ambiente. O voto vencido foi no sentido de que, não restando demonstrado pelo laudo pericial dano efetivo ao meio ambiente, não cabe indenização. Maioria.

20030110089179APC, Rel. Designado Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 07/03/2005.