REQUISIÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA. EXECUÇÃO. FUNÇÃO TÍPICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CONCESSÃO.
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Deve ser suspensa a decisão liminar, em mandado de segurança, que vedou à Administração Pública o poder de requisitar e/ou indicar agentes de polícia e outros servidores para executar as funções típicas de agentes penitenciários, vez que acarreta grave lesão à segurança pública. O incremento da população de internos do sistema penitenciário do Distrito Federal não é acompanhado pelo devido crescimento de agentes penitenciários. Dessa forma, a proibição de requisição de servidores diversos para preenchimento dos cargos de agente penitenciário retira do DF os meios necessários e imprescindíveis para a melhoria emergencial da situação do sistema prisional, pois é a forma encontrada para contornar o problema até que se faça uma ampliação no número de agentes penitenciários. O voto minoritário foi no sentido de que a manutenção dos policiais em outra área de atribuição, para a qual não foram concursados nem nomeados, representa desvio de função. Maioria. |
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20050020004162AGR/SSG, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 08/03/2005. |