Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSPENSÃO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO.

A exegese conferida à Lei nº 3.765/1960 resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que o pagamento de pensão a militar expulso da corporação a bem da disciplina esteja incorporado ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiados. A morte ficta ou "mors omnia solvit" - equiparação do militar excluído ou expulso, ambos considerados falecidos - era a retribuição do Estado pela rígida hierarquia, disciplina e risco a que se achavam submetidos "propter officium". Ao suspender, arbitrariamente, o pagamento dos benefícios, descuidou a Administração Pública de oportunizar aos administrados o devido processo legal, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

20040110533914APC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 04/04/2005.