SUSPENSÃO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO.
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A exegese conferida à Lei nº 3.765/1960 resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que o pagamento de pensão a militar expulso da corporação a bem da disciplina esteja incorporado ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiados. A morte ficta ou "mors omnia solvit" - equiparação do militar excluído ou expulso, ambos considerados falecidos - era a retribuição do Estado pela rígida hierarquia, disciplina e risco a que se achavam submetidos "propter officium". Ao suspender, arbitrariamente, o pagamento dos benefícios, descuidou a Administração Pública de oportunizar aos administrados o devido processo legal, respeitando o contraditório e a ampla defesa. |
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20040110533914APC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 04/04/2005. |