CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PENDÊNCIA. REVISÃO. FINANCIAMENTO. CABIMENTO.
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É cabível ação consignatória, nos termos do art. 335, V, do CC, quando pendente ação revisional sobre o contrato de financiamento, cujas parcelas se pretende consignar, pois, se a revisional for favorável à devedora, o pagamento valerá desde o momento em que se fez o depósito judicial. O voto minoritário foi no sentido de não ser cabível a consignação em pagamento, por não se tratar das hipóteses permitidas em consignação, nem caso de economia comercial, uma vez que não foi permitida a instauração do litígio. Maioria. |
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20040110310070APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 28/03/2005. |