EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEVEDOR SOLVENTE. REQUISITOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA.
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Em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, na qual figure no pólo ativo instituição de ensino, constitui-se em título executivo extrajudicial o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, acompanhado de histórico escolar da aluna devedora, onde constam as disciplinas ministradas, a carga horária de cada uma, os créditos obtidos pela aluna, etc., bem como a planilha de cálculo constando o demonstrativo da dívida e a carta de comunicação do débito, remetida à devedora via AR. Portanto, não se justifica o pronto indeferimento da inicial que vem assim instruída. |
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20030111149410APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 18/04/2005. |