Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEVEDOR SOLVENTE. REQUISITOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA.

Em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, na qual figure no pólo ativo instituição de ensino, constitui-se em título executivo extrajudicial o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, acompanhado de histórico escolar da aluna devedora, onde constam as disciplinas ministradas, a carga horária de cada uma, os créditos obtidos pela aluna, etc., bem como a planilha de cálculo constando o demonstrativo da dívida e a carta de comunicação do débito, remetida à devedora via AR. Portanto, não se justifica o pronto indeferimento da inicial que vem assim instruída.

20030111149410APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 18/04/2005.