Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de abril de 2005 a Lei nº 11.107, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, cujos objetivos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. O consórcio público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição do protocolo de intenções. Poderão adquirir personalidade de direito público ou de direito privado, observados, para tanto, o regime jurídico aplicável.




O Diário Oficial da União, do dia 08 de abril de 2005, publicou a Lei nº 11.108, de 11 de abril de 2005, que altera a Lei nº 8.080/90, para garantir às parturientes o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os serviços de saúde do SUS, seja de rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, que será por ela indicado.




A Resolução nº 07, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2005, estabelece as normas para apreciação das indicações para composição do Conselho Nacional da Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em face do que dispõe a EC nº 45, promulgada em 08/12/2004.