HOMOLOGAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FORÇA EXECUTÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
A interpretação do art. 57 da Lei nº 9.099/1995 conduz à conclusão de que a intenção da lei é possibilitar a homologação judicial de qualquer acordo extrajudicial, independentemente do acordo estar enquadrado nas hipóteses de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Entretanto, é desnecessária a homologação judicial de acordo com natureza de título executivo extrajudicial, haja vista possuir a mesma força executória de um título judicial. Maioria. |
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20020110788686APC, Rel. Designado Des. NATANAEL CAETANO. Data do Julgamento 21/03/2005. |