Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCORPORAÇÃO. QUINTOS. CARGO PÚBLICO FEDERAL. NOMEAÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. MANUTENÇÃO.

Devem permanecer incorporadas as vantagens pessoais, na forma de quintos, obtidas pelo exercício de função comissionada em órgão público federal por servidor público nomeado para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, haja vista tratar-se de direito adquirido, consolidado no seu patrimônio jurídico e assegurado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, não havendo, ao menos, interesse do Distrito Federal na exoneração do encargo, haja vista ser a União responsável pelo pagamento da remuneração aos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. Maioria.

20000110653682EIC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 09/03/2005.