INCORPORAÇÃO. QUINTOS. CARGO PÚBLICO FEDERAL. NOMEAÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. MANUTENÇÃO.
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Devem permanecer incorporadas as vantagens pessoais, na forma de quintos, obtidas pelo exercício de função comissionada em órgão público federal por servidor público nomeado para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, haja vista tratar-se de direito adquirido, consolidado no seu patrimônio jurídico e assegurado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, não havendo, ao menos, interesse do Distrito Federal na exoneração do encargo, haja vista ser a União responsável pelo pagamento da remuneração aos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. Maioria. |
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20000110653682EIC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 09/03/2005. |