Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. FORNECIMENTO. COMBUSTÍVEL. ADULTERADO. OBRIGATORIEDADE.

O fornecedor tem o dever de colocar no mercado produtos de boa qualidade e adequados ao consumo. Incontáveis são os prejuízos experimentados por proprietários de veículos em face da utilização de combustível adulterado ou de baixa qualidade, devendo o fornecedor assumir a obrigação de restituir o valor recebido e compor os danos materiais experimentados pelo consumidor.

20040810012172ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data do Julgamento 30/03/2005.