NULIDADE. EXCLUSÃO. SÓCIO. PENDÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA. "AFFECTIO SOCIETATIS". APURAÇÃO DE HAVERES. POSSIBILIDADE.
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É nula a alteração contratual que exclui sócio da sociedade, a pretexto de falta de afeição societária, sem a apuração dos haveres e dos bens que lhe são devidos, na forma estipulada no contrato social, principalmente se à época pendia ação de dissolução da sociedade comercial. Todavia, em virtude do princípio protetivo da continuidade da sociedade, proclamada pela doutrina, defere-se apenas a sua dissolução parcial. A apuração de haveres, por sua vez, tem como termo inicial a data do ajuizamento da dissolução da sociedade, momento em que se confirma a ausência de interesse em permanecer no quadro societário da empresa. |
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20020110253352APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 18/04/2005. |