Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REINTEGRAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CORPORAÇÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. HOMICÍDIO. COISA JULGADA MATERIAL. LEGALIDADE.

A sentença criminal somente tem repercussão na esfera administrativa quando nega a existência do crime ou afasta sua autoria. No caso, a autoria do réu quanto ao crime de homicídio não foi provada, fato esse que faz coisa julgada material. Com isso, o policial militar faz jus à sua reintegração na Corporação em comento, bem como às promoções e aos vencimentos suspensos, não interessando se a tese da negativa de autoria foi acatada por maioria ou por unanimidade de votos, descaracterizando a dúvida.

20040110103056APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 25/04/2005.