RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO. CONCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETROATIVIDADE. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. OFENSA. LEI. CABIMENTO.
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É cabível ação rescisória para desconstituir sentença que concedeu mandado de segurança, determinando o pagamento das prestações vencidas a contar da lesão, ofendendo a literalidade do art. 1º, da Lei n.º 5.021/1966, segundo a qual apenas serão feitos pagamentos das prestações que vencerem após o ajuizamento da inicial, não sendo possível retroagir os efeitos financeiros da concessão da ordem, a período anterior à impetração. Maioria. |
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20020020035038ARC, Rel. Designado Des. MÁRIO MACHADO, Data do Julgamento 05/04/2005. |