Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APLICAÇÃO. TAXA SELIC. COBRANÇA. TRIBUTO. ATUALIZAÇÃO. CRÉDITO FISCAL. POSSIBILIDADE.

A taxa SELIC pode ser aplicada na cobrança de tributos atrasados, visando à atualização de crédito fiscal, conforme prevêem a LC n.º 12/1996 e a Lei n.º 8.981/1995, sem que isso importe em violação ao art. 146 da CF, ao art. 34 do ADCT e ao CTN.

20030110711466APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 02/05/2005.